top of page
Buscar

Cobrança de Cheque ou Nota Promissória: quando e como agir

ree

Cheques e notas promissórias são títulos de crédito que comprovam uma dívida e podem ser cobrados judicialmente se não forem pagos. No entanto, cada um tem prazos diferentes para cobrança. O cheque prescreve em 6 meses a partir da data de emissão, e a nota promissória em 3 anos. Após esse prazo, ainda é possível cobrar, mas por meio de ação de cobrança, e não mais de execução.


Esses títulos possuem grande valor jurídico, pois dispensam prova adicional da dívida — bastando apresentar o documento original. Mesmo que o cheque tenha voltado por falta de fundos ou o devedor alegue dificuldades financeiras, a dívida continua válida.


Quando há inadimplência, o credor pode tentar a cobrança extrajudicial (notificação) ou ingressar com ação judicial para exigir o pagamento, com juros e correção monetária.

Um detalhe importante: é possível protestar o título em cartório, o que costuma gerar resultado rápido, já que o devedor pode ter o nome negativado.


📲 Tem um cheque ou nota promissória que não foi paga? Envie uma foto pelo WhatsApp e te explico qual o melhor caminho para recuperar o valor.

 
 
 

Comentários


Schenkel Advocacia especializado em processos trabalhistas

 SCHENKEL – ADVOGADO
📍 Atuação em Chapecó/SC e em todo o Brasil (atendimento online)
📧 E-mail: vitorschenkeladv@gmail.com
📞 WhatsApp: (49) 999370204
🕒 Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 19h

Schenkel Advocacia está situada no Centenário

Avenida Fernando Machado, 141-E, Ed. IL Centenário, sala 1001, 10º andar, Centro, Chapecó – SC, CEP 89802-112

(49) 999370204

  • Whatsapp
bottom of page