Cobrança de Cheque ou Nota Promissória: quando e como agir
- Vitor Schenkel
- 17 de out.
- 1 min de leitura

Cheques e notas promissórias são títulos de crédito que comprovam uma dívida e podem ser cobrados judicialmente se não forem pagos. No entanto, cada um tem prazos diferentes para cobrança. O cheque prescreve em 6 meses a partir da data de emissão, e a nota promissória em 3 anos. Após esse prazo, ainda é possível cobrar, mas por meio de ação de cobrança, e não mais de execução.
Esses títulos possuem grande valor jurídico, pois dispensam prova adicional da dívida — bastando apresentar o documento original. Mesmo que o cheque tenha voltado por falta de fundos ou o devedor alegue dificuldades financeiras, a dívida continua válida.
Quando há inadimplência, o credor pode tentar a cobrança extrajudicial (notificação) ou ingressar com ação judicial para exigir o pagamento, com juros e correção monetária.
Um detalhe importante: é possível protestar o título em cartório, o que costuma gerar resultado rápido, já que o devedor pode ter o nome negativado.
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