Auxílio-Acidente: quem tem direito e como solicitar
- Vitor Schenkel
- 14 de out. de 2025
- 1 min de leitura
Atualizado: 17 de out. de 2025
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza — seja no trabalho, no trânsito ou em casa —, ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, ele não exige que a pessoa esteja totalmente incapacitada, apenas que tenha perdido parte da sua força laboral.
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria. É possível continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o auxílio-acidente, já que ele serve como uma indenização mensal pela limitação sofrida.
Para ter direito, é preciso comprovar:
1️⃣ Que houve um acidente;
2️⃣ Que dele resultou uma sequela permanente;
3️⃣ Que essa sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual;
4️⃣ E que existe nexo entre o acidente e a limitação.
A perícia médica do INSS é essencial, pois é ela quem confirma a redução da capacidade laboral. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou ajuizar uma ação judicial para garantir o benefício.
📅 O trabalhador pode receber valores retroativos até 5 anos, se comprovar que tinha direito anteriormente.
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